A menina de 10 anos de São Mateus (ES), que engravidou por estupro, comoveu o Brasil e, como de costume, tomou conta das discussões nos meios sociais.
O aborto foi autorizado pelo juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara de Infância e da Juventude de São Mateus, e o abortamento foi realizado na cidade de Recife (PE).
Quais as razões? A menina corria risco de vida? A gravidez iria roubar sua infância? Não tinha condições financeiras para criar o filho?
Aos amigos leitores que estejam com dúvida sobre o tema, publicamos, abaixo, na íntegra, algumas questões trazidas pelo insigne codificador, que assim pontuou em O Livro dos Espíritos:
880. Qual é o primeiro de todos os direitos naturais do homem?
— O de viver. É por isso que ninguém tem o direito de atentar contra a vida do semelhante ou fazer qualquer coisa que possa comprometer a sua existência corpórea.
358. Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?
— Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando.
359. Dado o caso que o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mãe dela, haverá crime em sacrificar-se a primeira para salvar a segunda?
— Preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe.
Cabe a nós orarmos por todos os envolvidos nessa teia espiritual que, por certo, terá novos capítulos em futuras reencarnações, pois os laços de união, foram quebrados de forma brutal.
Paz e saúde a todos!