ptenfrdeites
Artigo do Jornal: Jornal Outubro 2017

Sobre o autor

Saulo de Tarso

Saulo de Tarso

Compartilhe

Como se não bastasse toda a violência no Rio e Grande Rio, também outra violência aparece de forma assustadora em pleno século XXI: a destruição de Templos Religiosos de origem africana são destruídos sobretudo na Baixada Fluminense, onde os equivocados destroem em nome de Jesus (vídeos na Internet).

Consultando a legislação encontramos na nossa Constituição Federal de 1988 os direitos e garantias fundamentais, dentre os quais elenca o direito básico e elementar da liberdade religiosa, consubstanciada em seu art. VI a VIII, in verbis: (...) - VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Projeto de Lei nº 128/2015 cria o Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa, de autoria do Deputado Estadual Átila Nunes. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em seu Capitulo I Art. 1º - Fica criado o Estatuto Estadual da Igualdade Religiosa, que se destina a combater toda e qualquer forma de discriminação religiosa e desigualdades motivadas em função de credo religioso que possa atingir, coletiva ou individualmente, os membros da sociedade civil do Estado do Rio de Janeiro.

Na Revista Espírita de 1967 página 26, o codificador deixa claro seu pensamento, como consequência de sua teoria, o estabelecimento da religião natural, conquistada pelo conhecimento das leis naturais que regem a moral. Por isso, oferece a todos, crentes e descrentes, adeptos de qualquer religião que desejem, para uma construção de uma comunidade ética universal, dando um novo rumo para os descaminhos do mundo de hoje.

Em nome de Jesus, com ética e respeito às demais religiões.

Compartilhar
Topo
Ainda não tem conta? Cadastre-se AGORA!

Entre na sua conta