ptenfrdeites
Artigo do Jornal: Jornal Maio 2023

Sobre o autor

Leonardo Vizeu

Leonardo Vizeu

Compartilhe

Recentemente, os noticiários da mídia aberta foram tomados por uma sucessão de fatos que causaram perplexidade no Brasil e no mundo. Um adolescente entrou armado com uma faca em sua escola, agredindo professores e alunos, o que levou a um saldo de quatro alunos feridos e uma professora morta1. Em menos de uma semana, houve um outro caso que, além de perplexidade, causou repulsa na sociedade: um homem de 25 anos invadiu uma creche e agrediu as crianças armado com um machadinha2. O saldo foi de quatro crianças mortas e de cinco crianças feridas.

Nos termos da legislação brasileira, o menor infrator se encontra apreendido pelas autoridades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e pela Secretaria de Amparo ao Menor, nos termos da Lei n. 12.592, de 2012, e será submetido a julgamento pelos seus atos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 1990. Por sua vez, o maior será julgado nos termos do Código Penal brasileiro (Decreto-lei n. 2.848, de 1940).

Está gostando deste artigo? Deseja ler mais?

Por favor faça o login abaixo

Compartilhar
Topo
Ainda não tem conta? Cadastre-se AGORA!

Entre na sua conta