Vivemos um período conturbado onde, em nome da saúde, várias pessoas foram privadas de seu sustento e de seu trabalho, por comando dos poderes públicos estadual e municipal. Tal fato é extremamente preocupante, uma vez que um dos princípios basilares do estado democrático de direito reside no pleno exercício das liberdades individuais. E por exercício de liberdades individuais entende-se a garantia que o Estado dá aos seus cidadãos para efetuarem, de forma plena, suas faculdades de escolha em todos os aspectos da vida civil em sociedade.
É muito comum relacionar o exercício de liberdades individuais apenas com o direito à livre manifestação do pensamento. Todavia, alguns dos aspectos fundamentais que envolvem a faculdade de escolha individual são as opções de autodeterminação laborativa.
A garantia de acesso às oportunidades de trabalho são um dos pilares fundamentais da República Federativa do Brasil. Para termos uma ideia da relevância do tema, o termo trabalho é utilizado 139 vezes por parte de nosso legislador constituinte. Conforme expresso em nossa Constituição:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
(...) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social;
(...) Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios;
(...) Art. 193 A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais1.
Em que pese o labor ser tão antigo quanto o próprio ser humano, o direito do trabalho tem formação científico-normativa recente. A figura do trabalhador, como pessoa física que vende sua mão de obra mediante remuneração, é oriunda do processo de industrialização e de produção em massa, que originou o proletariado dos grandes centros urbanos.
A legislação do trabalho foi concebida no início do século XIX, sendo oriunda dos estados liberais que adotavam o sistema econômico capitalista na Europa Ocidental. Vale ressaltar que os estados socialistas suprimiam todo e qualquer direito de proteção ao indivíduo, não tendo promulgado nenhuma norma jurídica de proteção à relação pessoal de trabalho. É de se ressaltar que o primeiro grande pensador da história que valorizou o trabalho foi Jesus Cristo: “Mas ele lhes disse: Meu Pai trabalha até agora, e eu trabalho também” (João V:XVII)2.
Por sua vez, Benjamin Franklin (1706 – 1790) cunhou a frase “o trabalho dignifica o homem”.
Conforme o Espírito da Verdade esclarece a Kardec:
Q. 676. Por que o trabalho se impõe ao homem?
- Por ser uma consequência da sua natureza corpórea. É expiação e, ao mesmo tempo, meio de aperfeiçoamento da sua inteligência. Sem o trabalho, o homem permaneceria sempre na infância, quanto à inteligência. Por isso é que seu alimento, sua segurança e seu bem-estar dependem do seu trabalho e da sua atividade. Ao extremamente fraco de corpo outorgou Deus a inteligência, em compensação. Mas é sempre um trabalho.3
Como ressalta uma das mais belas letras do cancioneiro brasileiro, na inspiração de Gonzaguinha:
Um homem se humilha;
Se castram seu sonho;
Seu sonho é sua vida;
E a vida é trabalho;
E sem o seu trabalho;
Um homem não tem honra;
E sem a sua honra;
Se morre, se mata;
Não dá pra ser feliz;
Não dá pra ser feliz.
Encerramos esta coluna, lembrando o evangelho de João, capítulo V, versos 15 a 17:
E aquele homem foi, e anunciou aos judeus que Jesus era o que o curara. E por esta causa os judeus perseguiram a Jesus, e procuravam matá-lo, porque fazia estas coisas no sábado. E Jesus lhes respondeu: Meu Pai trabalha até agora, e eu trabalho também.
Guardemos as lições do Mestre de Nazaré e sejamos sempre gratos pelo trabalho com o qual ganhamos nosso sustento e mantenhamos a nossa dignidade.
1 Vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, consulta em 11/04/2020, às 12:00 horas.
2 Vide: https://www.bibliaonline.com.br/acf/jo/5, consulta em 11/04/2020, às 12:00 horas.
3 KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. 76ª ed. FEB. Rio de Janeiro, p. 348.