Um dos temas, dentre tantos, em que a Doutrina dos Espíritos foi pioneira trata-se da questão da igualdade de direitos entre homens e mulheres. Na Roma Antiga, podemos destacar o tratamento dispensado ao sexo feminino: a) as mulheres romanas tinham o status civitas romano; b) eram sujeitas ao patria potestas e a autoridade do Pater famílias; c) a idade mínima para o casamento era 12 anos e se casavam por volta dos 14 anos, com os maridos escolhidos pelo Pater famílias; d) tinham direito à herança; e) não exerciam cargos públicos ou políticos, embora a figura da matrona fosse extremamente influente na escolha de pretores e senatus; f) exerciam funções religiosas, na qualidade de virgens vestais, a partir dos 06 anos, no culto da Deusa Vesta (Deusa do Fogo Sagrado).
Uma das grandes Matronas Romanas, Lívia, esposa do Senador Romano Públio Lentulus, é retratada com primor, força e candura pelo Espírito Emmanuel, no romance psicografado por Francisco Cândido Xavier Há Dois Mil Anos.
No ano de 1792, com a publicação da obra A Vindication of the Rights of Woman (A Reivindicação dos Direitos da Mulher), de Mary Wollstonecraft, tem início a campanha para reconhecimento dos direitos políticos da mulher. No Brasil, em 1827, as mulheres conquistaram por lei o direito ao ensino básico, sendo vedado acesso aos níveis mais adiantados, os quais somente foram alcançados em 1879, quando tiveram assegurado por lei o direito a cursar o ensino superior. Merece destaque o fatídico 08 de março de 1857, nos Estados Unidos da América, onde foi instituído o Dia Internacional da Mulher, em virtude da morte de 129 mulheres, por causa de incêndio, fruto de repressão policial em uma manifestação na qual se reivindicava redução de jornada de trabalho (de 14 para 10 horas) e licença maternidade.
Em 1893, as mulheres conquistaram o direito ao voto na Nova Zelândia, sendo esse direito assegurado nos Estados Unidos da América em 1920 e, no Brasil, somente em 1932. Em que pesem diversos atos jurídicos consagrarem a igualdade de direitos entre os homens, somente com a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, reconheceu-se a isonomia jurídica entre homens e mulheres. Observe-se que, para se efetivar um tratamento legislativo justo e isonômico entre os sexos, mister se faz reconhecerem as diferenças naturais, físicas e biológicas, existentes.
Sabedor que o Criador outorgou aos sexos papeis fundamentais e complementares na sociedade e em nosso atual estágio evolutivo, o Codificador, de forma pioneira, fez as seguintes indagações ao Espírito da Verdade, obtendo as respectivas respostas, no Livro dos Espíritos, que, de per si, são muito esclarecedoras:
817. São iguais perante Deus o homem e a mulher e têm os mesmos direitos? “Não outorgou Deus a ambos a inteligência do bem e do mal e a faculdade de progredir?”
818. Donde provém a inferioridade moral da mulher em certos países? “Do predomínio injusto e cruel que sobre ela assumiu o homem. É resultado das instituições sociais e do abuso da força sobre a fraqueza. Entre homens moralmente pouco adiantados, a força faz o direito.”
819. Com que fim mais fraca fisicamente do que o homem é a mulher? “Para lhe determinar funções especiais. Ao homem, por ser o mais forte, os trabalhos rudes; à mulher, os trabalhos leves; a ambos o dever de se ajudarem mutuamente a suportar as provas de uma vida cheia de amargor.”
820. A fraqueza física da mulher não a coloca naturalmente sob a dependência do homem? “Deus a uns deu a força, para protegerem o fraco e não para o escravizarem. Deus apropriou a organização de cada ser às funções que lhe cumpre desempenhar. Tendo dado à mulher menor força física, deu-lhe ao mesmo tempo maior sensibilidade, em relação com a delicadeza das funções maternais e com a fraqueza dos seres confiados aos seus cuidados.”
821. As funções a que a mulher é destinada pela Natureza terão importância tão grande quanto as deferidas ao homem? “Sim, maior até. É ela quem lhe dá as primeiras noções da vida.”
822.a) Assim sendo, uma legislação, para ser perfeitamente justa, deve consagrar a igualdade dos direitos do homem e da mulher? “Dos direitos, sim; das funções, não. Preciso é que cada um esteja no lugar que lhe compete.”
Ocupe-se do exterior o homem e do interior a mulher, cada um de acordo com a sua aptidão. A lei humana, para ser equitativa, deve consagrar a igualdade dos direitos do homem e da mulher.
Todo privilégio a um ou a outro concedido é contrário à justiça. A emancipação da mulher acompanha o progresso da civilização. Sua escravização marcha de par com a barbaria. Os sexos, além disso, só existem na organização física, visto que os Espíritos podem encarnar num e noutro, sob esse aspecto nenhuma diferença há entre eles. Devem, por conseguinte, gozar dos mesmos direitos.
Vide: Bíblia on-line; Livro dos Espíritos (FEB); Evangelho segundo o Espiritismo (FEB); Há Dois Mil Anos (FEB).