A utilização de profissionais com sentidos e percepções extrassensoriais é cada vez mais comum no meio forense, por mais que seja questionada e polêmica. Nosso direito não reconhece, oficialmente, a utilização de médiuns em processos judiciais como elemento probatório. No Brasil, temos como precedente, no ano de 1979, a utilização de uma carta psicografada por Chico Xavier, que foi aceita como prova da inocência do acusado José Divino Nunes, sendo este absolvido por júri popular, decisão mantida pelo Tribunal de Goiás. Isto porque, sua autoria, por exame datiloscópico, foi atribuída à vítima Maurício Henriques.
Atualmente, vem sendo cada vez mais comum, no exterior, o uso dos chamados parapsicólogos forenses, também conhecidos como investigadores psíquicos. São médiuns que trabalham em conjunto com a polícia na investigação de crimes de difícil solução, que esbarram na inexistência de testemunhas, escassez de provas ou, excesso de suspeitos.