Uma das maiores conquistas do Estado de Direito consiste no direito à liberdade de expressão. Tal princípio é consagrado historicamente em vários acordos e convenções internacionais modernos, bem como em diversos textos constitucionais contemporâneos. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, datada de 1791, na França, não a consagra de forma expressa, tratando-a de forma genérica:
“Art. 4.º - A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites só podem ser determinados pela lei”.