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Artigo do Jornal: Jornal Junho 2019

Sobre o autor

Leonardo Vizeu

Leonardo Vizeu

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Uma das tristes realidades dos mundos inferiores é a perenidade da matéria. Como somos um espírito imortal que, temporariamente, habita um corpo, temos a sensação de nunca iremos falecer. Todavia, com o avanço da idade e o passar dos anos, nos damos conta de que a matéria se transforma e, durante o período encarnatório, a cada dia de vida que passa, nos aproximamos mais um dia do desencarne. Assim como nos primeiros anos da vida material, somos delicados e necessitamos de amparo; nos últimos anos de encarnação, perdemos nossa capacidade de autocondução e voltamos a precisar de ajuda.

O corpo material tem um tempo de vida útil, o qual, à medida que os anos passa, esgota-se, deixando o ser em condições cada vez mais frágeis, até a morte. Em sociedades moralmente avançadas, tanto a primeira; quanto a terceira idade; gozam de proteção especial por parte do Estado, sendo uma responsabilidade coletiva o amparo a infância e a velhice.

Todo esse sistema de amparo aos menos favorecidos é denominado de seguridade social. Por seguridade social, entende-se o conjunto de políticas públicas e ações governamentais implementadas com o fito de amparar e assistir o indivíduo e a sua família em situações consideradas de sinistro social, tais como a velhice, a doença e o desemprego, mediante compartilhamento do risco de vida em coletividade individual por toda a sociedade.

Fundamenta-se, precipuamente, no princípio jurídico da solidariedade e no padrão comportamental da cooperação, no qual todos os indivíduos e instituições envidam esforços para a consecução dos mesmos objetivos. A atual Constituição da República, a partir dos arts. 194 e seguintes, normatiza a base da regulamentação da seguridade social pátria, sendo composta por três pilares, a saber: a) previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição; b) assistência social: política social de proteção gratuita aos necessitados; c) saúde pública: prestação inclusa na seguridade social, mediante expresso mandamento constitucional, destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.

Vale ressaltar que, em que pese a seguridade social ser obrigação positiva de seara constitucional do Estado brasileiro, não há impedimento para que outros entes, filantrópicos ou de finalidade de lucrativa, possam atuar nas áreas previdenciárias, por meio da previdência privada complementar, de saúde, através da rede complementar ou suplementar, bem como da assistência social, por intermédio de entidades religiosas ou filantrópicas. Conforme nos ensina o Espírito da Verdade, por meio da questão 680 do Livro dos Espíritos1: “Não há homens que se encontram impossibilitados de trabalhar no que quer que seja e cuja existência é, portanto, inútil? Deus é justo e, pois, só condena aquele que voluntariamente tornou inútil a sua existência, porquanto esse vive a expensas do trabalho dos outros.

Ele quer que cada um seja útil, de acordo com as suas faculdades.  Assim, resta claro que a seguridade social é um corolário da Lei Divina do Trabalho. Trata-se de um instrumento que operacionaliza as Leis de Justiça (respeito aos mais frágeis), de Amor (paciência com aqueles que estão em condições de desfavoráveis) e de Caridade (solidariedade com os que necessitam). Infelizmente, cegos em nossa egolatria, não raro relegamos o amparo a nossas crianças, idosos e necessitados de toda a sorte a um plano de indiferença e invisibilidade.

Relativamente aos idosos, Renato Russo, um dos maiores letristas de sua geração, na canção “Perfeição” já denunciava nosso descaso com os idosos: “Vamos celebrar a violência e esquecer a nossa gente que trabalhou honestamente a vida inteira e agora não tem mais direito a nada”. Assim, até que entendamos em sua plenitude as Leis de Deus, a indiferença para com os necessitados será uma chaga e uma triste realidade de nossa sociedade.

 


1 Livro dos Espíritos. 76ª ed. FEB: Rio de Janeiro.

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