A unidade social da Nação, quanto organismo de Direito Público, está intrinsecamente ligada à família, quanto instituição de Direito Privado. A relevância da entidade familiar está explícita no texto constitucional, a teor de seu art. 226, a seguir transcrito: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
A entidade familiar vai além das limitações físicas do mundo material, podendo ser analisada por diversos prismas: a) moradia: local destinado a habitação para fins de repouso; b) domicílio: local destinado à prática dos atos da vida civil, para fins de processuais e jurídicos; c) residência: local destinado ao estabelecimento definitivo do indivíduo e seus parentes; d) lar: local destinado ao estabelecimento de laços afetivos, para fins de respeito e ajuda mútuas. Conforme nos ensina a literatura espírita: “É preciso se reconheça que o lar não é um estabelecimento destinado a reproduzir seres humanos em série, mas sim um santuário-escola onde os pais devem pontificar como plasmadores de nobres caracteres, incutindo nos filhos, a par do amor a Deus, uma vivência sadia, pautada nos princípios da Moral e da Justiça, de modo que se tornem elementos úteis a si mesmos, à família e à sociedade”1.
Assim, depreende-se que a família vai além dos vínculos de convivência e deveres materiais de assistência. Trata-se, assim, de uma instituição na qual se objetiva a reconstrução dos vínculos afetivos que, em existências pretéritas, se deteriorou. No mundo jurídico, o modelo de família baseia-se no mosaico judaico-cristão, a saber, genitores (pai e mãe) e prole.
Vale ressaltar que a celebração de mais de um vínculo conjugal, com pessoas diferentes, caracteriza o tipo penal (crime) de bigamia, conforme art. 235 do Código Penal. Podemos conceber, dentro da doutrina espírita, dois modelos de família: a) Famílias consanguíneas: formadas por laços materiais, unidas pela lei de ação e reação, bem como na lei dos homens; b) Famílias espirituais: formadas por laços de afeto, carinho e respeito, com base na lei de afinidade universal.
Conforme nos ensina O Evangelho Segundo o Espiritismo, Capítulo XIV: “(...) as famílias pelos laços espirituais e as famílias pelos laços corporais. Duráveis, as primeiras se fortalecem pela purificação e se perpetuam no mundo dos Espíritos através das várias migrações da alma; as segundas frágeis como a matéria, se extinguem com o tempo e, muitas vezes, se dissolvem moralmente, já na existência atual” 2.
De tudo exposto, depreende-se que as famílias têm como missão divina promover o renascimento de almas sob um mesmo lar para que, por meio do convívio diário, os laços afetivos, há muito rompidos pelos erros do passado, sejam reconstruídos e refeitos através do amor. Para tanto, a Lei do Amor, deve ser compreendida em toda a sua plenitude. Conforme nos ensina a filosofia helênica, o amor tem quatro níveis de compreensão: a) Egos (“amarás ao próximo como a ti mesmo” – Mateus XXII; 39 e 403): sentimento de reconhecimento das próprias potencialidades que o indivíduo desenvolve por si. Baseia-se em valores como autoestima e amor próprio, diferenciando individualismo (persecução de seus interesses privados, dentro de um sistema ético de competição) de egoísmo (chaga da humanidade); b) Eros: sentimento de atração carnal que um indivíduo desenvolve pelo outro. Baseia-se em valores como desejo e sexualidade (“Chico, sexo antes do casamento é proibido? Resposta: – Meu filho, nada é proibido. No entanto, sem amor, nada vale a pena, nem o sexo, nem o casamento” 4); c) Philia: sentimento de afinidade e identidade que os indivíduos desenvolvem entre si. Baseia-se em valores como gratidão e amizade; d) Agape: sentimento incondicional, de caráter universal e cosmopolita que se desenvolve de forma coletiva por toda a humanidade. Baseia-se em valores como caridade, solidariedade e empatia. Assim, resta claro que a entidade familiar proporciona a reconstrução dos laços afetivos de respeito, assistência, amparo e carinho, todas as facetas e expressões da Lei maior de Amor. Proporciona que a animosidade seja transmutada em Philia entre as pessoas que convivem entre si, seja por afinidade, seja por consanguinidade. Por fim, guardemos a lição do Espírito da Verdade, n’O Livro dos Espíritos: 775. Qual seria, para a sociedade, o resultado do relaxamento dos laços de família? Resposta: “Uma recrudescência do egoísmo” 5.
1 CALLIGARIS, Rodolfo. As Leis Morais segundo a Filosofia Espírita. pg.71.
2 O Evangelho Segundo o Espiritismo. 26ª ed. FEB.
3 Bíblia on line. Acesso em 11.12.2017.
4 Entrevista com Chico Xavier. FEB. 1988.
5 O Livro dos Espíritos. 26ª ed. FEB.