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Artigo do Jornal: Jornal Agosto 2016

Sobre o autor

Leonardo Vizeu

Leonardo Vizeu

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Dando continuidade aos estudos sobre a proteção que a Constituição garante às crianças e aos adolescentes, faz-se necessário estudar o sistema jurídico educacional estabelecido no Texto Maior. Inicialmente, há que se ter em mente que a educação é o processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano em geral, visando à sua melhor integração individual e social.

       O direito fundamental de 2ª dimensão e dever do Estado encontra-se disciplinado nos artigos 205 e seguintes da CRFB, orientando-se nos seguintes princípios constitucionais: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos da rede pública; gestão democrática do ensino público, na forma da lei; garantia de padrão de qualidade e piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

       O ensino obrigatório constitui direito público subjetivo de todos, cujo descumprimento acarreta responsabilização a cargo das autoridades competentes.

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