O direito fundamental de 2ª dimensão e dever do Estado encontra-se disciplinado nos artigos 205 e seguintes da CRFB, orientando-se nos seguintes princípios constitucionais: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos da rede pública; gestão democrática do ensino público, na forma da lei; garantia de padrão de qualidade e piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
O ensino obrigatório constitui direito público subjetivo de todos, cujo descumprimento acarreta responsabilização a cargo das autoridades competentes.