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Artigo do Jornal: Jornal Julho 2016

Sobre o autor

Leonardo Vizeu

Leonardo Vizeu

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Em continuação aos estudos sobre a proteção especial que o ordenamento jurídico confere a nossas crianças e adolescentes, vamos abordar a questão do constante processo de erotização precoce de nossos menores. Cada vez mais a mídia expõe nossos filhos a campanhas publicitárias para venda de cosméticos, roupas e acessórios que mimetizam os produtos destinados a adultos. Some-se a isso a popularização de músicas de sentido dúbio, com clara e óbvia conotação sexual, que se traduz sob forma de letras de baixo calão e coreografias que simulam atos de cópula e fornicação.

       Inicialmente, há que se ter em mente que os menores em geral não possuem a maturidade necessária para entender o real sentido do comportamento que estão reproduzindo e da mensagem que estão ajudando a propalar.

       A falta de discernimento para compreensão das consequências de seus atos está normatizada no direito brasileiro, uma vez que o próprio Código Civil considera que “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos” (art. 3º da Lei nº 10.406, de 2002).

       Some-se a isso que o Estatuto da Criança e do Adolescente considera a prática e a exposição de criança ou adolescente a atos de conotação sexual, ainda que simulados, como crime punível com a perda da liberdade, conforme os artigos 240 e 241 da Lei nº 8.069, de 1990. Cabe registrar que o art. 241-E do ECA é claro ao considerar que “Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”.

       Todavia, em que pese a clara proteção que o ordenamento jurídico infraconstitucional confere a nossas crianças e adolescentes, proibindo qualquer exposição de menores a situações com nítida conotação sexual ou pornográfica, a mesma, não raro, se traduz em letra morta. Isto porque, o fenômeno de erotização da infância faz com que situações tipificadas penalmente como crimes contra a tenra idade entrem em zona de banalização cotidiana, sendo socialmente aceito que crianças e adolescentes se vistam e se comportem de forma vulgar, sensual e promíscua.

       Vai desde indumentárias luxuriosas, passando por letras de conotação libidinosa e de vocabulário chulo, culminando em coreografias libertinas que reproduzem práticas de atos sexuais. O resultado da promoção da degradação moral da infância e da juventude não poderia ser mais nefasto. Incentiva-se a prática de sexo cada vez mais precoce entre as crianças e estimula-se a libido por meio de exposição de imagens cada vez mais constantes de uma infância desprovida de inocência.

       Diversos exemplos no mundo denotam o perigo para a sociedade de se objetivar sexualmente crianças e adolescentes. Uma das questões mais sérias e relevantes que a UNESCO enfrenta na atualidade é o combate a prostituição e a exploração sexual infantil. Exemplo vivo do mal que a sexualidade exacerbada faz às crianças está na cultura baccha baazi do Afeganistão.

        O termo em persa é sinônimo de pedofilia. Trata-se de uma tradição arcaica em que meninos órfãos ou pobres se tornam objeto sexual de homens mais velhos e ricos. As crianças são raptadas ou compradas, sendo, em seguida, submetidas a um sistema de inversão de gênero, em que são despojadas de sua honra e masculinidade.

       Assim, são obrigadas a se vestir como mulheres, usar maquiagem e a dançar para homens em festas onde são submetidas à satisfação da lascívia destes.

       Em reportagem de 06 de agosto de 2014, publicada no site Terra pela repórter Mayara Moraes, a questão dos baccha baazi é retratada. “Nós também recebemos relatos de abuso sexual perpetrados pela Polícia Nacional Afegã (ANP) e a polícia local afegã - uma série de relatórios resultam de meninos detidos na prisão por acusações relacionadas à segurança nacional.

       Eles relataram violência sexual ou ameaças de violência sexual após a prisão ou enquanto na detenção pela ANSF, particularmente pela ANP”, informou Suki Nagra, oficial sênior de Direitos Humanos para a Missão das Nações Unidas no Afeganistão, em entrevista à matéria acima citada.

       No livro O Caçador de Pipas, o problema da exploração sexual das crianças afegãs é denunciado pelo autor Khaled Hosseini. Outrossim, o documentário The Dancing Boys of Afghanistan, do diretor inglês Jamie Doran, retrata o drama das crianças baccha baazi que, após chegarem à idade adulta, são abandonados a própria sorte, muitos vindo a pôr termo à própria vida.

       Assim, a proteção à inocência das crianças é dever sagrado universal, sendo obrigação de todos os seguidores do Cristo protegê-las e defendê-las.

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