
Dando continuidade a nossos estudos sobre a especial proteção que a constituição confere à criança e ao adolescente, necessário se faz abordar a questão de adequação dos programas de televisão à faixa etária das crianças e adolescentes.
Inicialmente, insta esclarecer que a regulação e a informação sobre o conteúdo de espetáculos e programas públicos, inclusive com a recomendação para que não sejam assistidos por determinado grupo etário, não se trata de censura, mas de expresso mandamento constitucional, a teor do disposto no art. 220, §3º, I, da Lei Maior (Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. (...) § 3º Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;).
Além disso, a Constituição da República é clara ao estabelecer, em seu art. 221, IV que “Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: (...) IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”. Assim, resta irrefutável que o cuidado com a exposição de nossas crianças a programas de televisão é dever que a Constituição da República impõe aos pais, a sociedade e ao próprio Estado.
Conforme dados do IBOPE, as crianças brasileiras ficam, aproximadamente, cinco horas por dia assistindo televisão. Em se comparando com outros países, nossas crianças ficam demasiadamente expostas ao conteúdo de programas televisivos. Em que pese a Academia Americana de Pediatria recomende o máximo de duas horas por dia e nada de TV para os menores de dois anos, a realidade é que as crianças nos Estados Unidos da América passam uma média de quatro horas em frente à televisão.
Recentemente, uma pesquisa feita no Brasil demonstrou que a criança hoje, independentemente de sua classe social, tem uma relação com a televisão muito forte. Concluiu que a TV é, atualmente, o principal veículo de entretenimento infantil. Por outro lado, revelou, de forma preocupante, que a maior parte dos programas televisivos são destinados ao entretenimento adulto.
E qual o risco de se expor a criança em demasia a programas televisivos voltados para um público eminentemente adulto? Em um estudo conduzido de 1997 a 2005 pela Universidade de Montreal, no Canadá, acompanhando o desenvolvimento de crianças dos dois aos dez anos, observou-se que as consequências das horas gastas em frente à TV são: (a) queda no interesse pelas aulas e rendimento escolar; (b) decréscimo na quantidade de atividades físicas no cotidiano, inclusive nos finais de semana; (c) dificuldades de socialização com outras crianças, gerando casos de bullying; (d) aumento no consumo de refrigerantes e no IMC (medida de massa corporal que faz uma proporção entre peso e altura); (e) queda no rendimento escolar. Aos dois anos, a criança está expandindo suas capacidades cerebrais. É o momento em que os hábitos, o estilo de vida e as relações sociais do ser humano estão se consolidando no cérebro. Trata-se da ocasião em que se devem promover atividades que estimulem o intelecto da criança, o que não é o caso da televisão, uma vez que é uma atividade passiva, intelectual e fisicamente.
Assistindo televisão, a pessoa recebe imagens e mensagens prontas, o que atrofia a cognição, a criatividade e a imaginação. Some-se a isso que, atualmente, temas como sexualidade, promiscuidade, orientação sexual, violência, consumo de drogas e álcool, bem como todo tipo de preconceito estão presentes em programas televisivos.
Expor crianças e jovens a cenas diárias é assumir o risco de que eles poderão tomar todas as atitudes vistas num programa, filme, seriado ou novela como normais e aceitáveis. Isto porque são normalmente influenciáveis e ainda não conseguem filtrar as informações, por lhes faltar maturidade e capacidade de abstração para tanto, em razão da tenra idade.
Por estas razões, é fundamental avaliarmos bem o conteúdo dos programas que nossos filhos estão assistindo. Um auxílio que os pais têm na hora de decidir o que os filhos poderão assistir é a classificação indicativa que precisa estar nas caixas de filmes em DVD, na programação da televisão aberta e nos cartazes do cinema. Essa classificação é efetuada pelo Ministério da Justiça, baseada na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Ministério da Justiça esclarece ainda que as crianças estão propensas a imitar o que assistem em filmes, desenhos, novelas e não sabem diferenciar ficção e realidade. Daí a importância de se oferecer ferramentas para que a família faça a escolha sobre o que assistir ou não.