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Artigo do Jornal: Jornal Maio 2016

Sobre o autor

Leonardo Vizeu

Leonardo Vizeu

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       Após debatermos as questões sobre a vida, propomos ao leitor iniciarmos uma série de estudos sobre a especial proteção que a Constituição e nossa legislação outorgam às crianças e aos adolescentes. Apenas para que possamos ter uma ideia da relevância do tema dado por nosso legislador constituinte, o termo criança aparece nove vezes e o termo adolescente dez vezes, ao longo de nossa Carta Magna.

       Dedica-se um capítulo inteiro à família, criança, adolescente, jovem e ao idoso, dando-lhes amparo jurídico diferenciado. Inicialmente, temos que ter em mente que, para fins de marcos temporárias, o legislador brasileiro estabeleceu critérios objetivos para definição dos períodos de vida relativos à infância e à adolescência.

       Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de dia 13 de julho de 1990, é considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. A gradação utilizada para tal proteção é a capacidade de interação e entendimento que o ser apresenta para os atos e negócios da vida civil. Para se entender tais critérios, necessário se faz definir alguns institutos do direito civil, no que se refere à pessoa.        Para o mundo do direito, considera-se pessoa o ser que nasce com vida, valendo-se do exame de docimasia fetal para tanto. Em outras palavras, ainda que o nascituro venha a falecer, instantes após o parto, verifica-se se ele respirou. Caso seus pulmões tenham se inflado com ar, ele ganhou o status de pessoa para o direito.

       Nesse momento, adquire-se o instituto da personalidade jurídica, que se trata do reconhecimento de existência quanto ser para o direito. Concomitantemente, adquire-se a capacidade jurídica, que é a aptidão para exercício dos atos da vida civil, contraindo-se obrigações e praticando seus direitos. Todavia, o exercício da capacidade jurídica não é pleno e depende do grau de discernimento do ser humano. Assim, para o direito, somos considerados plenamente incapazes de entender a complexidade do mundo até aos dezesseis anos de vida, sendo representados nos atos civis.

       A partir dos dezesseis anos, até aos dezoito anos incompletos, somos considerados relativamente incapazes para os atos da vida civil, sendo assistidos na prática pelos pais, tutores ou curadores. Tal proteção é outorgada, uma vez que o legislador reconhece o estado de vulnerabilidade em que a criança se encontra. Tal fragilidade é oriunda da principal e mais sacrossanta característica que o ser possui nos primeiros anos de encarnação: sua inocência.

        Esse período é essencial para que os pais, através da educação, identifiquem e corrijam as más inclinações, oriundas de vidas pretéritas. É uma nova oportunidade para depuração da personalidade e auxílio na jornada evolutiva. Por isso temos o benefício do esquecimento das existências anteriores e nos é dada uma nova oportunidade de reencarnação, em uma existência que se inicia pura e inocente.

        Na questão 385 dO Livro dos Espíritos, o Espírito da Verdade esclarece que a fragilidade com a qual vimos ao mundo é essencial para que possamos ter êxito em nosso processo de reforma íntima (“É o Espírito que retoma a sua natureza e se mostra tal qual era. Não conheceis o mistério que as crianças ocultam em sua inocência; não sabeis o que elas são, nem o que foram, nem o que serão; e, no entanto, as amais e acariciais como se fossem uma parte de vós mesmos, de tal maneira que o amor de uma mãe por seus filhos é reputado como o maior amor que um ser possa ter por outros seres”.)

       Infelizmente, dada a natureza inferior do mundo de provas e expiações em que habitamos, presenciamos um processo de erotização e amadurecimento precoce de nossas crianças. Desta feita, são indevidamente expostas a situações em que não possuem o amadurecimento necessário, tampouco mecanismos de defesa, para que possam discernir e se preservarem de riscos que podem causar-lhes traumas permanentes.

       Temas como sexo, opção sexual, liberalização de drogas, violência, dentre outros, não são recomendados para as faixas etárias mais tenras, uma vez que são por demais complexos e excessivamente polêmicos.

       Estão longe de ser consenso entre os adultos e seu debate, não raro, descamba em discussões acaloradas e ofensivas. Não faltam impropérios nessas ocasiões e sobram trocas de acusações. Assim, se entre as pessoas que, em tese, se encontram maduras para o debate desses temas não há harmonia, como querer que crianças sejam expostas a eles? Em relação às temáticas a serem trabalhadas na infância e juventude, há que se adequar o conteúdo a faixa etária.

       Assim, por meio de uma visão simplória da vida, o ser inicia os primeiros anos de existência material com total proteção para que possa, através da educação moral e intelectual, domar suas más inclinações e tornar-se um ser mais feliz e apto a seguir em sua jornada evolutiva.

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