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Artigo do Jornal: Jornal Março 2016

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Leonardo Vizeu

Leonardo Vizeu

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            Dentro da linha dialética de reflexões sobre o tema vida, não há como não abrir espaço para a recente crise na saúde brasileira, cuja moléstia do vírus zika coloca os fetos em risco de microcefalia congênita. Dada a capacidade de propagação da doença, uma vez que tem como vetor o mosquito Aedes aegypti, a Organização Mundial de Saúde emitiu sinal de alerta a todas as Nações, colocando-as em estado de emergência.

             Em que pese todos os esforços envidados pela República Federativa do Brasil, ainda não se logrou êxito em se alcançar resultados satisfatórios no combate à patologia. Como resposta a sua incapacidade de profilaxia e combate, bem como ao risco de neonatos microcefálicos, os segmentos da sociedade brasileira pró-aborto noticiaram que pretendem apresentar no Supremo Tribunal Federal instrumento processual para que seja relativizado o Código Penal e, amiúde, se afaste a tipicidade do crime de aborto nos casos de microcefalia. Para tanto, afirmam que o precedente relativo aos casos de anencefalia abre precedente para se autorizar a interrupção de fetos diagnosticados com microcefalia congênita.

             Com todo o respeito ao posicionamento dos irmãos abortistas e seus judiciosos argumentos, pedimos vênia para discordar com veemência, nos termos das considerações que passamos a tecer. Inicialmente, há que se ter em mente que a microcefalia é uma condição neurológica em que o tamanho da cabeça e/ou seu perímetro cefálico occipito-frontal é dois ou mais desvios padrão abaixo da média para a idade e sexo.

            Conforme é consenso na literatura médica, a microcefalia não está necessariamente ligada a limitações de ordem mental ou a psicopatologias. Portanto, há viabilidade fetal e expectativa de vida em fetos diagnosticados com microcefalia congênita. Tais fatos, por si, já desautorizam a interrupção forçada da gravidez, uma vez que não há como se estabelecer uma analogia válida com a anencefalia. Isto porque, a linha argumentativa e de raciocínio que conduziu o julgamento da Corte Suprema brasileira foi a inviabilidade de vida do feto anencéfalo. Salvo melhor juízo, no caso da microcefalia, o que se propõem é aborto eugênico.             Outras doenças congênitas afetam o feto e nem por isso, cogita-se em abortar o portador da Síndrome de Down ou a vítima de talidomida. Caso a Suprema Corte Federal brasileira abra mais esse precedente, o que rogamos a Deus que não o faça, estará banalizando os casos de aborto terapêutico por meio da criação de uma zona de interseção promíscua e perigosa com o aborto eugênico.

            Em breve, não teremos mais a linha bem traçada que separa a proteção à vida da gestante da eugenia seletiva, o que abre espaço para institucionalização de um possível genocídio de fetos portadores de qualquer tipo de deficiência. Como espíritas, sabemos que não há sofrimento sem razão e de que Deus não dá fardo além de nossas capacidades.

            Em tais ocasiões, as palavras de Paulo de Tarso, o apóstolo dos gentios (estrangeiros), são reconfortadoras: “Mas se lembrem que as tentações que vêm às vossas vidas não são diferentes daquelas que outros experimentam. E Deus é fiel. Ele não deixará que a tentação seja tão forte que vocês não a possam enfrentar.

            Quando forem tentados, ele vai mostrar uma saída para que a possam suportar” (I Coríntios 10:13). Aceitar, no plano espiritual, a missão de criar e educar um filho portador de deficiência, é uma das mais redentoras provas de amor e desprendimento que o espírito dá aos olhos de Deus. Além disso, é uma oportunidade para se romper os grilhões dos erros pretéritos, superar as dificuldades de vidas passadas, dando passos largos na jornada evolutiva rumo à perfeição e felicidade.

            Em Contos desta e doutra vida, narra Irmão X, no capítulo 35, páginas 163 a 166, da 10ª edição da FEB, que as crianças vítimas de talidomida tiveram uma oportunidade ímpar de redenção ao nascerem, sendo recebidas por famílias e pessoas “(...) hospitaleiras ou endividadas, que os aconchegaram, para a benemerência do reajuste. Some-se a isso que o Espírito da Verdade, na questão 357 d’O Livro dos Espíritos nos ensina: “Que consequências têm para o Espírito o aborto? É uma existência nulificada e que ele terá de recomeçar”.

            Na questão 360 da mesma obra, temos mais uma lição que serve de reflexão para encerramento desta coluna: “Será racional ter-se para com um feto as mesmas atenções que se dispensam ao corpo de uma criança que viveu algum tempo? Vede em tudo isso a vontade e a obra de Deus. Não trateis, pois, desatenciosamente, coisas que deveis respeitar. Por que não respeitar as obras da criação, algumas vezes incompletas por vontade do Criador? Tudo ocorre segundo os seus desígnios e ninguém é chamado para ser juiz”. Que a paz do Cristo esteja conosco e que sua sabedoria nos guie hoje, agora e sempre.

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