
Dando continuidade às reflexões iniciadas com a coluna “Por amor à Vida”, analisaremos, especificamente, a questão do aborto. Inicialmente, há que se ter em mente que o aborto se trata da expulsão do feto, interrompendo-se a vida intrauterina. Pode se dar por meios espontâneos ou de forma forçada, por concurso externo.
Existem, ainda, as modalidades de aborto terapêutico, no qual a gravidez põe em risco a vida da gestante, o aborto eugênico, no qual se elimina fetos acometidos de má formação congênita ou de patologias graves, bem como o aborto que elimina fetos oriundos de atos de violência sexual. É uma prática que causa polêmica e divide opiniões.
Via de regra, o tratamento legal dispensado em cada país acerca desta prática é extremamente heterodoxo. Em uma visão global, os países do hemisfério norte tendem a ser mais tolerantes com o aborto, permitindo-o, até uma determinada fase da gravidez, por livre manifestação de vontade da gestante.
Em outras regiões do globo, via de regra, pune-se o aborto como crime, autorizando-o somente em condições excepcionais, tais como em casos de risco à vida da mãe, problemas de saúde física ou mental, gravidez oriunda de estupro, defeitos ou má formação do feto, bem como por fatores socioeconômicos, no qual a gestante faz prova que não tem condições de criar seu filho.
Atualmente, poucos países, como a Nicarágua e o Chile, proíbem o aborto sem qualquer exceção. O direito brasileiro considera o aborto crime. Pune-se tanto a gestante que provoca o aborto em si, quanto terceiros partícipes do ato. Admite-se, no atual código penal brasileiro, o aborto terapêutico e em casos de gravidez oriunda de estupro. Em decisão lavrada no ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu que não há crime nos casos de aborto de fetos anencéfalos, reconhecendo a juridicidade do ato.
Nos Estados Unidos da América, a liberalização do aborto foi oriunda de duas decisões judiciais que se tornaram paradigma sobre o tema (leading case), ambas do ano de 1973, a saber, Roe vs. Wade, na qual a Suprema Corte dos EUA declarou inconstitucionais todas as leis estaduais que proibiam o aborto, e Doe vs. Bolton, esta de menor repercussão. Em Roe vs. Wade, Norma Maccorvey, mulher de pouca instrução, que já tinha tido dois filhos entregues à adoção, sob o pseudônimo de Jane Roe, recorreu à Suprema Corte americana para exigir o direito de abortar uma filha, alegando ter sido vítima de estupro. Anos mais tarde, Norma Maccorvey descobriu que fora induzida ao erro por seus advogados, ávidos por fama e pela repercussão do caso. Interessante que, mesmo depois da vitória judicial, Maccorvey, alheia a todos os acontecimentos e que sequer compareceu à corte para as sessões de julgamento, não abortou a terceira filha. Só soube do resultado pelos jornais tempos depois e admitiu ter assinado uma série de documentos e confissões sem a devida assistência.
Atualmente, Norma Maccorvey é uma militante do movimento contra o aborto nos EUA (pró-vida) e assinou em 2005, agora consciente do que estava fazendo, uma petição à Suprema Corte, que foi negada, pedindo a anulação do julgamento de 1973. Em que pese à permissividade da legislação com a prática do aborto em casos pré-estabelecidos, tanto no Brasil quanto a maioria do mundo, a discussão sobre o tema está longe de ter fim. De forma bem maniqueísta, o debate ficou bipolarizado entre os pró-escolha, abortistas, e os pró-vida, não abortistas.
Os defensores de sua prática indiscriminada valem-se dos mais diversos argumentos. Afirmam que a mulher tem livre direito de disposição de seu corpo, que as clínicas clandestinas de aborto colocam as vidas das gestantes em risco, que os países que liberaram o aborto experimentaram, ao longo do tempo, queda em suas taxas de criminalidade. Por sua vez, os partidários do movimento pró-vida, independentemente de seus credos e convicções, fixam seu raciocínio na defesa do direito à vida. Interessante notar que muitos dos defensores do movimento pró-vida se tratam de abortistas arrependidos, como Norma Maccorvey. Bernard Nathanson foi um médico especialista em ginecologia e obstetrícia, diretor, na década de 1970, do Center for Reproductive and Sexual Health, considerada, à época, a maior clínica de abortos do mundo ocidental. Segundo seus cálculos, foi responsável direto por 5000 abortos, incluindo seu filho.
No final da década de 1970, após assistir por ultrassonografia a luta de um feto, em processo abortivo forçado, por sua sobrevivência, passou a atuar ativamente contra o aborto e pela vida.
Encerramos essa segunda parte de nossas reflexões, destacando que a defesa da vida não tem credo, tampouco religião. Em que pese Norma Maccorvey ter se convertido ao cristianismo, Bernard Nathanson declarava-se um pró-vida sem religião, até meados dos anos de 1990, quando se converteu ao catolicismo.