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Há muitos séculos muitos e muitos, em muitas nações e de muitos modos, se têm debruçado sobre estudos e buscado esclarecer e aperfeiçoar as questões e demandas pelo direito de cada um e das coletividades, de maneira geral, em função das situações e condições da humanidade e das sociedades, sempre diferenciadas no decorrer dos tempos e dos interesses, melhores ou piores, pessoais e/ou coletivos.

O que na maior parte das vezes não se levou em conta é que, desde as épocas mais primitivas como seres humanos, percebemos em nosso íntimo, primeiramente meio indistintamente, o sentimento inato de justiça (1), ainda rudimentar, mas que mesmo assim nos levava a certas noções de respeito ao direito, por exemplo, de sobrevivência e subsistência de outro ser humano.

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