Magistrados Espíritas consideram resolução como uma afronta ao Direito à Vida.
A ABRAME - Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas - já tem conhecimento da resolução aprovada no Conselho Federal de Medicina. Mas como o assunto ainda está no seu início, os magistrados preferem esperar os acontecimentos, sem deixar de acompanhá-los. Em entrevista concedida ao Correio Espírita, o Presidente da ABRAME, Dr. Zalmino Zimmermann, aponta dentro da visão Jurídico-Espírita, os riscos e as conseqüências da Ortotanásia.
Correio Espírita: Como magistrado e espírita, como o Sr. analisa o fato da Ortotanásia ser aprovada no Conselho Federal de Medicina?
Dr. Zalmino Zimmermann: Trata-se de uma medida tão audaciosa, quão perigosa, que, em princípio, afronta o direito à vida, garantido pela Constituição. A consciência ético-jurídica inadmite a possibilidade de que terceiro compareça como juiz do direito de outrem à vida, tornando-se cúmplice de sua morte. E, também, ninguém tem o direito de dispor de sua vida, exigindo que outro o mate.
Correio Espírita: Existe uma legitimidade jurídica quanto a aprovação desta resolução?
Dr. Zalmino Zimmermann: Inexiste na legislação brasileira nenhum dispositivo que faculte a ortotanásia ou eutanásia passiva. O que existe a respeito é apenas uma decisão do Conselho Federal de Medicina e resoluções desse tipo, que contrariam a Lei, são ilegais.
Correio Espírita: Na sua opinião, existe a possibilidade de ser apresentado um projeto, no Congresso, liberando a ortotanásia?
Dr. Zalmino Zimmermann: Possibilidade existe, mas, como acontece com muitos projetos, vários fatores poderão dificultar ou, até, trancar sua tramitação. De qualquer forma, a Frente Parlamentar em Defesa da Vida, constituída no ano passado, certamente estará atenta ao que puder ocorrer.
Correio Espírita: Hoje a Ortotanásia é considerada um homicídio. Qual é a pena para este ato? No ponto de vista espiritual, quais são as conseqüências deste ato?
Dr. Zalmino Zimmermann: A Lei Penal (art. 21 e parágrafos) prevê para o crime de homicídio uma pena de 6 a 30 anos de reclusão. Para o homicídio culposo, a pena de 1 a 3 anos de detenção. Se o agente cometer o crime impelido por motivo de relevante valor moral, a pena pode ser reduzida de um sexto a um terço. Caberá, naturalmente, aos julgadores avaliar as provas e argumentações. Certamente, muitas discussões surgirão em torno do tema, numa sociedade pluralista como a nossa, em que variam as concepções da moral social e em que, muitas vezes, uma visão mais materialista impede uma melhor percepção da realidade espiritual. Quanto às conseqüências espirituais para o paciente e para o agente, colaboradores e familiares, impõe-se ter presente que a Lei da Causalidade Espiritual, expressão espiritual da Lei de Causa e Efeito, opera em cada ser, segundo a condição espiritual de cada um, os motivos e as circunstâncias de sua ação, os efeitos, etc., sabendo-se que cada caso é um caso.
Correio Espírita: O que o Movimento Espírita Brasileiro pode fazer para contribuir afim de que não seja permitida a prática da Ortotanásia?
Dr. Zalmino Zimmermann: O Movimento Espírita, sob os auspícios da FEB e com a participação da ABRAME e a AME-Brasil, vem operando ativamente em defesa da vida, não só nos Centros Espíritas, como junto aos Poderes constituídos. Vários programas têm sido dinamizados nesse sentido e, felizmente, a repercussão no meio espírita e na sociedade geral tem sido particularmente significativa.
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