Dentre as dez leis naturais ou divinas que Allan Kardec expõe e comenta na Terceira Parte de O Livro dos Espíritos, aquela que mereceu menor atenção foi a lei de sociedade, somente ocupando três páginas no volume da 80ª edição da FEB, enquanto para as outras leis o codificador do Espiritismo destinou bem mais espaço (vinte páginas para a lei de liberdade, treze para a de destruição, idem para a de progresso, doze para a de adoração, nove para a de conservação, oito para a de igualdade etc.).
Esse curioso detalhe, salvo melhor juízo, decorre do seguinte: quando a Codificação kardequeana foi elaborada, a Psicologia já era sobejamente conhecida por ter integrado a Filosofia durante séculos, ao lado da Lógica, da Teodiceia e da Moral, e a Sociologia ainda não tinha se firmado como ciência no contexto cultural, o que só depois aconteceu graças às construções teóricas de August Comte, Karl Marx e outros pensadores modernos da mesma categoria, adeptos do materialismo histórico que coloca a evolução da sociedade como resultante do fator econômico e não do educacional, intelectivo e sobretudo ético, como o faz a nossa doutrina, embora sem deixar de reconhecer a influência do meio no processo de formação da personalidade humana, defendendo tese oposta, para mostrar que em matéria de vida social o homem não é um produto do meio, o meio que é um produto do homem, e consequentemente os ensinos morais de Jesus, não científicos, mas de uma religiosidade inteligente e edificante, sem dogmas e ritualismos, podendo contribuir melhor para o progresso da sociedade do que sofisticados sistemas de organização comunitária e gerenciamento administrativo de bens e serviços públicos, fundamentados em filosofias agnósticas.