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Artigo do Jornal: Jornal Agosto 2015
Escrito por: Roberta Lemgruber B. Rodrigues
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Na televisão, nas revistas e nas páginas sociais, sejam cachorros, gatos, porquinhos ou passarinhos, os animais vêm roubando a cena e fazendo sucesso em diversos países. Pergunta-se: será que a admiração e a compaixão da maioria dos brasileiros pelos animais vem contribuindo para a manutenção ou melhora do bem-estar e da vida desses seres? Estamos evoluindo nesse ponto?

Infelizmente, temos que enfrentar as estatísticas e reconhecer que o nosso País vive, nas últimas décadas, uma situação muito grave sob o ponto de vista da forma de tratamento dos animais. A sociedade brasileira não tem dados oficiais com relação à quantidade de animais sendo utilizados para testes em laboratórios e muito menos sobre a fiscalização desses locais. Esta parece ser uma informação censurada. Mas para se ter uma ideia de quais seriam os números aqui, a Procuradora da República Anaiva Oberst informa em seu livro “Direito Animal” que nos EUA, anualmente, cerca de 4 a 5 milhões de animais são obrigados a inalar e a ingerir, por tubo inserido na garganta, loções para o corpo, pasta dental, amaciantes de roupa e outras substâncias potencialmente tóxicas.

Segundo uma matéria publicada, em agosto de 2014, no site do Ministério da Ciência e Tecnologia, estima-se que existem no Brasil 450 centros de experimentação animal com 249 credenciados no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal. Para conhecer os procedimentos adotados pelos nossos laboratórios, nossas universidades e fábricas para testar produtos em animais e, ainda, as discussões éticas envolvidas, visite o site do Instituto Nina Rosa www.institutoninarosa.org.br/site/experimentacao-animal/.

 

ABATE DE ANIMAIS

 

De outro lado, a última estatística fornecida pelo IBGE apontou um crescimento assustador de abate de animais dentro do nosso País. Em 2014, seriam 5,5 bilhões de frangos e mais de 60 milhões dentre bois e porcos, sem considerar os outros bilhões de animais que estão em fase de “engorda” e confinados no Brasil para atender ao consumo nacional e internacional.

Assim, na contramão do desenvolvimento da Filosofia do Direito, como visto nas últimas edições deste Jornal, o sofrimento dos animais aumentou exponencialmente, precipuamente, em razão do consumo de alimentos e produtos com ingredientes derivados de animais e, também, da busca desenfreada pelo “progresso” científico e tecnológico no desenvolvimento de produtos e medicamentos.

Temos no Brasil uma série de leis regulamentando o que deveria ser proibido em razão do sofrimento experimentado pelos animais como, por exemplo, a regulamentação da caça (Lei n.º 5.197/67), da pesca (Decreto-Lei n.º 221/1967), do jardim zoológico — ao invés de santuários – Lei n.º 7.173/93, dos rodeios (Lei n.º 10.519/2002).

De acordo com a Doutora em Direito Ambiental, Fernanda Luiza Fountoura de Medeiros, em outubro de 2008 foi sancionada a Lei Arouca (Lei n.º .11.794/2008), a nova lei de vivissecção de animais em pesquisas, instaurando “um retrocesso socioambiental jamais visto no que concerne à proteção da fauna”.

A mesma especialista destacou que o Projeto de Lei n.º 4548/1998, em tramitação no Congresso Nacional, de autoria de José Thomaz Nonô, à época deputado federal, pretende acabar com a criminalização da prática de maus tratos de animais domésticos, mantendo apenas o crime com relação aos animais silvestres, nativos e exóticos (art. 32 da Lei de Crimes Ambientais - Lei n.º 9.605/98) uma vez que, segundo a justificativa do projeto, no Brasil, diversos tipos de “tradições culturais populares remontam aos primórdios de nossa colonização” como, por exemplo, a vacalhada, a cavalhada e os rodeios.

 

AVANÇOS DAS NORMAS

Mas, então, não tivemos avanços no que diz respeito às normas que protegem a vida e o bem-estar dos animais? Algumas, porém, em regra, ineficientes. Em 1987, entra em vigor a Lei n.º 7.643 que proibe a pesca ou qualquer tipo de molestamento de cetáceos em águas brasileiras.

A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 225, §1º, inciso I, vedou “na forma da lei” as práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Temos a lei de crimes ambientais que, embora fixe penalidade branda, considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (Lei n.º 9.605/98, art. 32).

Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.833/2011, de autoria do Ricardo Tripoli, que majora a penalidade e tipifica outras condutas relacionadas à prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. O deputado federal Ricardo Izar também é autor de projetos de leis de proteção dos animais. No Município do Rio de Janeiro, temos a proibição de extermínio em massa de animais urbanos, o fim da “carrocinha” na Cidade, sancionada no Governo de César Maia.

 

PROIBIÇÃO DE ANIMAIS PARA TESTES

Em São Paulo, a Lei 15.316/2014 proibiu utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes e, mais recentemente, o Prefeito Fernando Haddad sancionou a lei que proíbe a produção de foie gras - pasta produzida a partir da engorda forçada de gansos, com canos introduzidos na garganta (para entender a discussão judicial da proibição do foie gras em SP, consulte as notícias do site Vista-se).

No célebre caso da farra do boi, o Supremo Tribunal Federal priorizou o bem-estar dos animais em relação ao alegado direito à “manifestação cultural”, proibindo a atividade no Brasil (RE 153531/SC) e, por ser considerada cruel, proibiu, também, a briga de galo (Adin 1856/RJ).

Embora algumas iniciativas estejam nascendo no âmbito da proteção dos animais dentro do Governo, as condições dos bilhões de animais criados para consumo e para testes em laborátórios parece ser invisível à sociedade.

É preciso termos coragem e iniciativa para assumirmos que a causa animal é uma causa nobre, justa e urgente, realizando as modificações necessárias em nossos hábitos de consumo e agindo proativamente na mudança da mentalidade das instituições brasileiras.

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